1. Contrato de prestação de serviços de hospedagem de sites
DPG HOST PROGRAMA SEU SITE SEGURO LTDA
2. Partes
CONTRATADA: PROGRAMA SEU SITE SEGURO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 61.909.174/0001-66, com sede na Avenida Anápolis, nº 100, Conjunto 13 PAWMTO06, Edifício NBC, Bairro Bethaville I, Barueri – SP, CEP 06404-250, endereço eletrônico adm@grupodpg.com.br, telefone (11) 3974-0189, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: [●], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º [●], com sede em [●], neste ato representada por [●], CPF n.º [●], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
3. Cláusula 1 – Do objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de hospedagem de sites, aplicações e conteúdos digitais, em ambiente compartilhado, VPS ou cloud, conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE e os parâmetros técnicos mínimos descritos no Anexo Técnico I.
1.2 Poderão integrar o escopo da contratação, conforme proposta comercial, pedido, ordem de serviço ou plano aderido pela CONTRATANTE:
- hospedagem para sites e aplicações compatíveis com a infraestrutura ofertada;
- hospedagem para WordPress, quando indicada no plano contratado;
- registro, renovação, transferência e gerenciamento de domínios, quando solicitado;
- fornecimento de contas de e-mail corporativo, quando contratado de forma adicional ou vinculada a plano específico;
- disponibilização de certificados SSL, quando tecnicamente aplicável e observados os requisitos de configuração;
- suporte técnico em primeiro nível, por meio dos canais disponibilizados pela CONTRATADA.
1.3 Os recursos, limites, funcionalidades, características técnicas, condições de uso e eventuais serviços adicionais serão aqueles previstos na proposta comercial, no pedido de contratação, na ordem de serviço, no painel do cliente, neste contrato e em seu respectivo Anexo Técnico.
1.4 Os planos descritos no Anexo Técnico possuem caráter referencial quanto aos recursos técnicos, sendo os preços, promoções, descontos, bonificações e demais condições comerciais definidos na proposta comercial vigente, no pedido de contratação, na ordem de serviço ou em tabela comercial aplicável à data da contratação, renovação, upgrade, downgrade ou adição de serviços.
4. Cláusula 2 – Da remuneração e condições de pagamento
2.1 Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na proposta comercial, no pedido de contratação, na ordem de serviço ou na tabela vigente aplicável ao plano e aos serviços efetivamente contratados.
2.2 Salvo disposição diversa em proposta comercial específica, os pagamentos serão realizados de forma antecipada ao período de utilização, por boleto bancário, PIX, cartão de crédito ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.
2.3 A CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal eletrônica, observada a legislação aplicável e a atividade correspondente ao serviço prestado.
2.4 O atraso no pagamento de qualquer valor devido implicará, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial:
- multa moratória de 2% sobre o valor devido;
- juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die;
- atualização monetária, quando aplicável na forma da lei;
- possibilidade de suspensão parcial ou total dos serviços após 10 (dez) dias corridos de inadimplência, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, enviada ao e-mail cadastrado pela CONTRATANTE.
2.5 Permanecendo a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, bloquear acessos, interromper rotinas operacionais e iniciar os procedimentos de encerramento da conta, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto. Após a exclusão definitiva do ambiente, a restauração posterior dos dados poderá não ser possível, inclusive em razão da política de retenção, exclusão de backups e limitações técnicas do serviço.
2.6 A reativação dos serviços suspensos por inadimplência poderá depender da quitação integral dos valores vencidos, de encargos incidentes e, quando aplicável, de taxa operacional de reprocessamento ou reativação prevista na política comercial vigente.
2.7 Tributos supervenientes, alterações legais, regulatórias, cambiais, tecnológicas ou de custos de fornecedores essenciais poderão ensejar revisão dos valores praticados, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE.
2.8 Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados anualmente, a cada período de 12 (doze) meses, contado da data da contratação ou do último reajuste aplicado, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
2.9 Caso ocorram alterações significativas nos custos operacionais, licenças de software, infraestrutura tecnológica, serviços de terceiros, tributos, encargos legais ou quaisquer despesas necessárias à manutenção e prestação dos serviços, a CONTRATADA poderá promover a revisão dos valores praticados, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.10 A continuidade da utilização dos serviços após a comunicação do reajuste ou da revisão de valores prevista nesta cláusula será considerada como concordância da CONTRATANTE com os novos valores aplicáveis.
5. Cláusula 3 – Do prazo, renovação e rescisão
3.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, aceite eletrônico, contratação por painel, pagamento inicial ou ativação dos serviços, o que ocorrer primeiro.
3.2 O contrato vigorará por prazo indeterminado, com renovações sucessivas conforme a periodicidade de cobrança contratada.
3.3 Qualquer das partes poderá resilir o presente contrato mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses de rescisão imediata previstas neste instrumento.
3.4 A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o contrato, independentemente de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
- uso ilícito, abusivo ou fraudulento dos serviços;
- violação de direitos de terceiros;
- envio de spam, phishing, malware, mineração não autorizada, distribuição de conteúdo malicioso ou prática que comprometa a estabilidade da infraestrutura;
- tentativa de acesso indevido, escalonamento de privilégios, invasão, teste de vulnerabilidade sem autorização ou qualquer ato que afete a segurança da plataforma;
- descumprimento material de obrigação contratual não sanado no prazo concedido pela CONTRATADA, quando cabível;
- inadimplência prolongada, na forma da Cláusula 2.
3.5 Em caso de rescisão, a CONTRATANTE permanecerá responsável pelo pagamento dos valores vencidos até a data efetiva do encerramento dos serviços, bem como por eventuais serviços adicionais consumidos, renovações já processadas perante terceiros e custos irrecuperáveis.
3.6 O cancelamento do contrato não gera direito a indenização, restituição proporcional ou reembolso, exceto quando expressamente previsto em proposta comercial específica ou quando exigido por lei.
6. Cláusula 4 – Da disponibilidade dos serviços e SLA
4.1 A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade mensal dos serviços de hospedagem no patamar previsto para o plano contratado, observado o SLA de 99,0% (noventa e nove por cento) de disponibilidade mensal, salvo disposição diversa em proposta comercial específica.
4.2 Para fins de apuração do SLA, a indisponibilidade será considerada apenas quando houver interrupção total do serviço principal de hospedagem, apurada pelos sistemas de monitoramento da CONTRATADA, durante o ciclo mensal de faturamento.
4.3 Não serão computadas para fins de SLA as indisponibilidades decorrentes de:
- manutenções programadas, emergenciais ou preventivas, desde que comunicadas quando razoavelmente possível;
- falhas de programação, desenvolvimento, configuração, banco de dados, CMS, plugins, temas, bibliotecas, integrações ou aplicações mantidas pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela contratados;
- uso inadequado, abusivo ou acima da capacidade tecnicamente recomendada para o plano contratado;
- bloqueios de segurança, mitigação de incidentes, contenção de ataques ou medidas emergenciais de proteção da infraestrutura;
- indisponibilidades causadas por terceiros, registries, operadoras, datacenters, provedores upstream, serviços externos integrados ou eventos de rede fora da governança direta da CONTRATADA;
- ataques DDoS, exploração de vulnerabilidades, sabotagem digital, caso fortuito ou força maior;
- suspensão, bloqueio ou encerramento dos serviços por inadimplência ou por descumprimento contratual da CONTRATANTE.
4.4 Na hipótese de descumprimento comprovado do SLA, a CONTRATANTE poderá solicitar crédito proporcional para abatimento em mensalidade futura, limitado ao valor mensal do serviço afetado, não sendo cabível conversão automática em dinheiro, salvo obrigação legal.
4.5 O pedido de crédito deverá ser apresentado pela CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do mês em que ocorrer a indisponibilidade, acompanhado das informações mínimas para análise.
4.6 O SLA constitui o único remédio contratual da CONTRATANTE em relação à indisponibilidade dos serviços, sem prejuízo das hipóteses de responsabilidade comprovada por dolo ou culpa grave da CONTRATADA, na forma da legislação aplicável.
7. Cláusula 5 – Do suporte técnico
5.1 A CONTRATADA prestará suporte técnico em primeiro nível pelos canais informados em seu site, painel do cliente, proposta comercial ou Anexo Técnico.
5.2 O suporte técnico se destina a questões relacionadas à disponibilidade do ambiente, acessos, configurações padrão do serviço contratado e orientações iniciais compatíveis com o plano aderido.
5.3 Não estão incluídos no suporte padrão, salvo contratação específica:
- desenvolvimento de sites, temas, plugins, integrações ou aplicações;
- correção de código-fonte;
- otimização avançada de performance de aplicações;
- administração de conteúdo;
- suporte a serviços ou softwares de terceiros sem relação direta com o ambiente disponibilizado;
- construção de sites em subdomínios.
5.4 Os prazos de resposta e atendimento observarão a política operacional vigente da CONTRATADA, o plano contratado e os horários informados nos canais oficiais.
8. Cláusula 6 – Das responsabilidades das partes
6.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
- disponibilizar a infraestrutura conforme o plano contratado e os parâmetros técnicos aplicáveis;
- manter canais de atendimento compatíveis com os serviços ofertados;
- realizar monitoramento operacional da infraestrutura, conforme suas práticas internas;
- adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para a segurança do ambiente sob sua gestão;
- emitir os documentos fiscais cabíveis.
6.2 São responsabilidades da CONTRATANTE:
- utilizar os serviços em conformidade com a legislação vigente, com este contrato e com as políticas aplicáveis;
- não hospedar, publicar, transmitir, armazenar ou distribuir conteúdos ilícitos, abusivos, fraudulentos, difamatórios, discriminatórios, piratas, maliciosos ou que violem direitos de terceiros;
- manter sob sigilo e guarda adequada seus logins, senhas, chaves, tokens e credenciais;
- manter atualizados seus sites, aplicações, CMS, plugins, bibliotecas, dependências e rotinas de segurança;
- manter cópia própria de seus arquivos, bancos de dados e conteúdos, independentemente dos backups realizados pela CONTRATADA;
- utilizar os recursos contratados dentro dos limites técnicos e operacionais aplicáveis ao plano;
- responder integralmente pelo conteúdo hospedado, pela legalidade de seu uso e pela origem dos dados tratados em seus ambientes;
- manter seus domínios devidamente renovados, com dados cadastrais corretos e meios de pagamento válidos.
6.3 A CONTRATANTE declara ter ciência de que a hospedagem não implica gestão editorial, revisão prévia de conteúdo, auditoria jurídica ou monitoramento individualizado e contínuo de tudo o que for publicado em seus ambientes.
9. Cláusula 7 – Do uso aceitável e medidas de proteção
7.1 É vedado à CONTRATANTE utilizar os serviços para práticas que possam comprometer a segurança, a reputação, a disponibilidade ou o desempenho da infraestrutura da CONTRATADA ou de terceiros.
7.2 Sem prejuízo de outras hipóteses, ficam proibidos:
- envio de mensagens em massa não solicitadas, spam ou campanhas sem base legal ou consentimento quando exigido;
- hospedagem ou distribuição de phishing, malware, ransomware, botnets, scripts maliciosos ou páginas de fraude;
- mineração de criptoativos ou uso intensivo de processamento incompatível com o plano contratado, sem autorização expressa;
- armazenamento ou distribuição de conteúdo ilegal, violador de propriedade intelectual ou de dados obtidos ilicitamente;
- exploração de falhas de segurança, escaneamentos agressivos, testes não autorizados ou qualquer tentativa de burlar controles da infraestrutura.
7.3 Havendo indícios razoáveis de violação desta cláusula, a CONTRATADA poderá adotar medidas imediatas de contenção, incluindo bloqueio temporário, suspensão preventiva, limitação de recursos, isolamento do ambiente ou desativação do serviço afetado, comunicando a CONTRATANTE sempre que possível.
10. Cláusula 8 – De backup, restauração e dados
8.1 Eventuais rotinas de backup disponibilizadas pela CONTRATADA têm natureza complementar e não substituem a obrigação da CONTRATANTE de manter cópias próprias, íntegras e atualizadas de seus dados, arquivos, bancos e configurações.
8.2 A frequência, retenção, escopo, disponibilidade e forma de restauração de backups observarão o plano contratado, o Anexo Técnico, a política operacional vigente ou a proposta comercial específica.
8.3 A CONTRATADA não garante a restauração integral, contínua ou retroativa de quaisquer dados fora da janela de retenção aplicável, em caso de corrupção lógica, exclusão pela CONTRATANTE, comprometimento por vulnerabilidade da aplicação, ação maliciosa de terceiros ou eventos fora de sua governança direta.
8.4 O atendimento de solicitações de restauração poderá depender de viabilidade técnica, integridade dos arquivos disponíveis e eventual cobrança adicional, quando a operação extrapolar o escopo padrão do serviço.
8.5 Após o cancelamento, rescisão ou término da relação contratual, a CONTRATANTE deverá providenciar a exportação e retirada de seus dados dentro do prazo operacional informado pela CONTRATADA. Decorrido esse prazo, os dados poderão ser excluídos de forma definitiva dos ambientes ativos, ressalvadas cópias residuais em backup, logs, trilhas de auditoria ou retenções legalmente exigidas.
11. Cláusula 9 – Da confidencialidade e proteção de dados
9.1 As partes obrigam-se a tratar como confidenciais as informações técnicas, comerciais, estratégicas e operacionais a que tiverem acesso em razão deste contrato, não as divulgando a terceiros sem autorização, salvo por obrigação legal, regulatória ou ordem de autoridade competente.
9.2 Naquilo que envolver tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a observar a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
9.3 A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais tratados no contexto da prestação dos serviços, compatíveis com a natureza da operação e com os riscos envolvidos.
9.4 A CONTRATANTE reconhece que, na maior parte das hipóteses de hospedagem, permanecerá responsável pelas decisões relacionadas às finalidades e bases legais do tratamento realizado em seus próprios sites, aplicações, formulários, bancos de dados e campanhas digitais.
9.5 Caso haja incidente de segurança com potencial impacto relevante sobre dados pessoais sob gestão direta da CONTRATADA, esta adotará as medidas cabíveis de contenção e comunicação nos termos da legislação aplicável e de seus procedimentos internos.
9.6 O término do contrato não impedirá a manutenção, pela CONTRATADA, de registros, logs, documentos fiscais, trilhas operacionais, cópias de segurança residuais e demais dados cuja guarda seja necessária para cumprimento de obrigação legal, regulatória, defesa em processo administrativo ou judicial, segurança da infraestrutura ou exercício regular de direitos.
12. Cláusula 10 – Das limitações de responsabilidade
10.1 A CONTRATADA não será responsável por:
- conteúdos, dados, mensagens, arquivos, códigos ou materiais inseridos, publicados, armazenados ou transmitidos pela CONTRATANTE;
- danos decorrentes de falhas de desenvolvimento, vulnerabilidades de aplicações, senhas fracas, credenciais expostas, erro humano da CONTRATANTE ou de terceiros por ela contratados;
- indisponibilidades, perdas, atrasos, bloqueios ou falhas causados por atos de terceiros, provedores externos, registries, serviços integrados, operadoras, datacenters, redes de telecomunicações, incidentes globais de internet, caso fortuito ou força maior;
- danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade, dano reputacional, perda de clientela ou prejuízos reflexos;
- perda de dados quando a CONTRATANTE deixar de manter cópia própria ou quando o evento decorrer de fatores excluídos da cobertura contratual.
10.2 A responsabilidade da CONTRATADA, quando comprovada e decorrente de falha diretamente imputável à má prestação do serviço, ficará limitada ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE pelo serviço especificamente afetado nos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso, exceto nos casos em que a legislação aplicável vedar tal limitação.
10.3 Nenhuma disposição deste contrato afasta responsabilidade por dolo, fraude ou hipóteses legalmente irrenunciáveis.
13. Cláusula 11 – Da propriedade intelectual
11.1 Este contrato não implica cessão, transferência ou licença ampla de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, exceto na estrita medida necessária para a fruição dos serviços contratados.
11.2 Permanecem de titularidade da CONTRATANTE, ou de seus respectivos licenciantes, os conteúdos, marcas, arquivos, bases de dados, códigos e materiais por ela inseridos em seus ambientes, respondendo integralmente pela legitimidade de seu uso.
11.3 A CONTRATANTE não poderá reproduzir, modificar, desmontar, reverter, sublicenciar ou explorar comercialmente sistemas, painéis, softwares, processos, layouts, marcas ou recursos proprietários da CONTRATADA fora dos limites expressamente autorizados.
14. Cláusula 12 – Das alterações contratuais e operacionais
12.1 A CONTRATADA poderá promover atualizações neste contrato, no Anexo Técnico, nas políticas operacionais, nos canais de suporte, nos requisitos técnicos, nos procedimentos de segurança e nas condições de prestação dos serviços, sempre que tais alterações forem necessárias para adequação tecnológica, operacional, regulatória, comercial ou de segurança.
12.2 As alterações que impactarem materialmente o uso do serviço ou as obrigações da CONTRATANTE serão comunicadas com antecedência razoável pelos canais cadastrais, site, painel do cliente ou outro meio idôneo.
12.3 Caso a CONTRATANTE não concorde com alteração superveniente de caráter material, poderá solicitar o encerramento do serviço antes do próximo ciclo de renovação, sem prejuízo do pagamento dos valores já vencidos ou de obrigações já constituídas.
15. Cláusula 13 – Das disposições gerais
13.1 Este contrato não gera sociedade, associação, representação, mandato, franquia, joint venture, vínculo empregatício ou relação de exclusividade entre as partes.
13.2 A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação contratual será considerada mera liberalidade e não importará novação, renúncia de direito ou alteração tácita das condições pactuadas.
13.3 A nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição contratual não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.4 As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por e-mail, painel do cliente, sistema de tickets, aplicativo de mensageria corporativa, correspondência física ou outro canal formalmente disponibilizado pela CONTRATADA.
13.5 Este contrato poderá ser assinado física ou eletronicamente, inclusive por aceite em ambiente digital, sendo válidos os registros eletrônicos de contratação, autenticação, aceite e confirmação de pagamento.
16. Cláusula 14 – Do foro
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Barueri – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Na hipótese de a CONTRATANTE enquadrar-se validamente como microempresa ou empresa de pequeno porte e a legislação aplicável assegurar prerrogativa específica de foro, poderá ser observada a alternativa legalmente cabível.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, ou por meio eletrônico equivalente.
Barueri, [Data].
CONTRATADA — PROGRAMA SEU SITE SEGURO LTDA
CONTRATANTE — Nome: [●]
17. Anexo Técnico I — Especificações do serviço de hospedagem – DPG HOST
Este Anexo Técnico integra o Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Sites firmado entre PROGRAMA SEU SITE SEGURO LTDA (CONTRATADA) e [●] (CONTRATANTE), e tem por objetivo detalhar os parâmetros técnicos mínimos, os recursos operacionais e as condições de uso do serviço contratado.
18. 1. Ambiente de hospedagem
- Tipo de servidor: [] Compartilhado | [] VPS | [] Cloud
- Localização do datacenter: [●]
- Painel de gerenciamento: [] cPanel | [] Plesk | [] Painel Próprio
- Hospedagem para WordPress: conforme plano contratado
19. 2. Planos de hospedagem
Os planos descritos neste Anexo possuem caráter referencial quanto aos recursos técnicos. Os preços, promoções, descontos, bônus, regras comerciais e condições de contratação aplicáveis serão aqueles definidos na proposta comercial vigente, no pedido de contratação, na ordem de serviço ou na tabela comercial da CONTRATADA na data da adesão, renovação ou alteração do plano.
Plano Starter — Indicado para quem deseja ter um site institucional simples e funcional. Inclui:
- 1 site;
- 512 MB de memória RAM;
- CPU core autoscaling;
- 1 GB de armazenamento SSD;
- CDN grátis;
- hospedagem para WordPress.
Plano Business — Indicado para sites empresariais com necessidade de maior capacidade operacional. Inclui:
- 1 site;
- recomendação para até 2 subdomínios;
- 1 GB de memória RAM;
- CPU core autoscaling;
- 10 GB de armazenamento SSD;
- CDN grátis;
- hospedagem para WordPress.
Plano Premium — Indicado para sites robustos e personalizados. Inclui:
- 1 site;
- recomendação para até 5 subdomínios;
- 2 GB de memória RAM;
- CPU core autoscaling;
- 20 GB de armazenamento SSD;
- CDN grátis;
- hospedagem para WordPress.
Plano Essencial Cloud — Indicado para projetos que demandem maior capacidade de armazenamento e processamento. Inclui:
- 80 GB de armazenamento SSD;
- 3 GB de memória RAM;
- CPU core autoscaling;
- CDN grátis;
- hospedagem para WordPress.
20. 3. Serviços adicionais
Poderão ser contratados como serviços adicionais, conforme disponibilidade comercial e técnica:
- registro, renovação, transferência e gerenciamento de domínios;
- contas de e-mail corporativo;
- expansão de armazenamento;
- serviços de migração;
- restauração extraordinária de backup;
- suporte ampliado ou prioritário;
- recursos complementares de segurança, performance ou gerenciamento.
21. 4. Observações técnicas
- Subdomínios: a construção de sites em subdomínios não está incluída, salvo contratação específica.
- SSL: a disponibilização de certificado SSL poderá depender do correto apontamento de DNS, nameserver e demais requisitos técnicos aplicáveis.
- CPU core autoscaling: refere-se a mecanismo de alocação dinâmica de capacidade computacional dentro da arquitetura disponibilizada pela CONTRATADA, observadas as limitações técnicas, operacionais e de uso aceitável do ambiente.
- A indicação de uso de cada plano tem caráter orientativo e não constitui garantia absoluta de performance para qualquer cenário de aplicação, tráfego ou carga.
22. 5. Backup e segurança
- Backup automático: [] Diário | [] Semanal | [] Mensal
- Retenção mínima: [●] dias
- Firewall de aplicação (WAF): conforme disponibilidade do ambiente contratado
- Antivírus/Antimalware: conforme disponibilidade técnica do serviço contratado
- Monitoramento de uptime: conforme práticas operacionais da CONTRATADA
23. 6. Suporte técnico
- Canal de atendimento: [] E-mail | [] Chat | [] Ticket | [] WhatsApp
- Horário de atendimento: [] 24×7 | [] Comercial (das [●] às [●], seg. a sex.)
- SLA de atendimento: resposta inicial em até [●] horas úteis, conforme plano contratado ou política operacional vigente
24. 7. Obrigações da CONTRATANTE
Compete à CONTRATANTE:
- manter cópia local de arquivos, bancos de dados e conteúdos críticos;
- manter suas aplicações, CMS, plugins, temas, bibliotecas e integrações atualizados e livres de vulnerabilidades conhecidas;
- utilizar os recursos contratados dentro dos limites estabelecidos neste Anexo e no plano aderido;
- não praticar atos que comprometam a segurança, a reputação ou a estabilidade da infraestrutura;
- observar as orientações técnicas fornecidas pela CONTRATADA para ativação e uso adequado do serviço;
- manter os domínios sob sua responsabilidade devidamente renovados.
25. 8. Vigência e atualizações
Este Anexo Técnico permanecerá válido enquanto vigente o contrato principal, podendo ser atualizado pela CONTRATADA para refletir mudanças operacionais, tecnológicas, regulatórias ou comerciais, observadas as regras de comunicação previstas no contrato principal.
CONTRATADA — PROGRAMA SEU SITE SEGURO LTDA
CONTRATANTE — Nome: [●]